No seguimento da publicação do Regulamento Especifico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (“RECI”) e da divulgação do calendário comum de lançamento de concursos, surgem os primeiros avisos para apresentação de candidaturas no âmbito do Domínio da Competitividade e Internacionalização (“CI”) do Portugal 2020.
Neste contexto, foram publicados os seguintes avisos, aplicáveis a projetos desenvolvidos por empresas:
Aviso 01/SI/2015 – Sistema de Incentivos à Inovação (Inovação Produtiva) – Regime Contratual de Investimento:
Âmbito: O aviso em apreço tem por objetivo conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras, promovendo o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico.
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Projetos:
São apoiados projetos que desenvolvam atividades inovadoras (produto, processo, marketing e métodos organizacionais), relacionados com as seguintes tipologias:
Aviso 02/SI/2015 – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (“SI I&DT”) – Regime Contratual de Investimento:
Âmbito: O aviso em apreço tem por objetivo conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em Investigação e Inovação (“I&I”), por forma a promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento.
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Projetos:
Neste contexto, foram publicados os seguintes avisos, aplicáveis a projetos desenvolvidos por empresas:
- Aviso n.º 01/SI/2015, que vem estabelecer o regime contratual de investimento aplicável ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva; e
- Aviso n.º 02/SI/2015, que vem estabelecer o regime contratual de investimento aplicável ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (“SI I&DT”).
Aviso 01/SI/2015 – Sistema de Incentivos à Inovação (Inovação Produtiva) – Regime Contratual de Investimento:
Âmbito: O aviso em apreço tem por objetivo conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras, promovendo o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico.
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Projetos:
- Projetos de interesse especial: cujo custo total elegível seja igual ou superior a 25 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa; e
- Projetos de interesse estratégico: considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional da Economia, independentemente do seu custo total elegível.
São apoiados projetos que desenvolvam atividades inovadoras (produto, processo, marketing e métodos organizacionais), relacionados com as seguintes tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- A criação de um novo estabelecimento, em resultado direto da atração de IDE;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o inicio dos trabalhos; e
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes.
- Incentivo reembolsável; e
- Prémio (até o limite máximo de 50% do incentivo concedido).
- Taxa base: 35% das despesas elegíveis; e
- Majorações: até um total de 40% das despesas elegíveis.
Aviso 02/SI/2015 – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (“SI I&DT”) – Regime Contratual de Investimento:
Âmbito: O aviso em apreço tem por objetivo conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em Investigação e Inovação (“I&I”), por forma a promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento.
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Projetos:
- Projetos de interesse especial de I&D: projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou se setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos; e
- Projetos de interesse estratégico de I&D: considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional da Economia, independentemente do seu custo total elegível.
- Projetos de I&D empresas;
- Projetos demonstradores;
- Projetos mobilizadores;
- Núcleos de I&D
- Proteção da propriedade intelectual e industrial;
- Internacionalização I&D; e
- Vale I&D.
- Incentivo não reembolsável (para projetos com um incentivo inferior a 1 milhão de euros); e
- Incentivo reembolsável (para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros, na parte que exceder este montante).