O programa COMÉRCIO INVESTE no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, tem como objetivo a modernização do comércio em Portugal.Projeto Individual de modernização comercial
- Projeto promovido por uma empresa;
- Visa a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
DESPESAS ELEGÍVEIS
DESPESA MÁXIMA - Não existe
INCENTIVO MÁXIMO – 35 000€
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
- Projeto promovido por uma empresa;
- Visa a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial (introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós venda e outros que se considerem necessários);
- Aquisição de equipamentos e mobiliários (que se destinem à áreas de vendas ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos);
- Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos (destinados à criação ou dinamização da presença na internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial);
- Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas de decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira);
- Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços (no âmbito do Sistema português da Qualidade, com despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação);
- Despesas com criação e proteção da propriedade intelectual (desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de PI)
- Requalificação da fachada (remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, aquisição de toldos ou reclames para colocação no exterior do estabelecimento);
- Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
- Intervenção de Técnico Oficial de Contas ou Revisor Oficial de Contas.
DESPESA MÁXIMA - Não existe
INCENTIVO MÁXIMO – 35 000€
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
- Cumprir as condições legalmente exigidas ao exercício da atividade (licenciamentos são pedidos para registo da candidatura);
- Apresentar uma situação económica-financeira equilibrada – autonomia financeira de 15%;
- Ter dado início de atividade para efeitos fiscais;
- Ser uma PME.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
- Ser financiado em 20% por capitais próprios (não se considera suprimentos);
- Não ter investimentos anteriores à data de candidatura;
- Ter os projetos de arquitetura e especialidade aprovados para efeitos do projeto;
- O espaço comercial deve ter uma dimensão máxima de zona de venda de 500m2.